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GOIÁS | Justiça manda transferir detentos para presídios federais

Por Max Casagrande 09 Janeiro 2018 Publicado em Estado
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A Justiça Federal em Goiás determinou que o governo local transfira para presídios federais os detentos "mais perigosos" da Colônia Agroindustrial do Complexo Penal de Aparecida de Goiânia, unidade de regime semiaberto onde uma rebelião no primeiro dia do ano terminou com nove presos mortos - dois deles decapitados e boa parte com corpos carbonizados.


Em decisão liminar na sexta-feira e tornada pública neste sábado, o juiz federal Leão Aparecido Alves determinou que o governo de Goiás reduza a 400, em dez dias, a quantidade de detentos no presídio.


Isso significa que a administração penitenciária terá de encontrar uma solução para 850 presos.A lotação da Colônia Agroindustrial é de 1,25 mil detentos.


Dados do Ministério da Justiça obtidos pelo GLOBO revelam que, em presídios federais, há apenas dez presos oriundos de Goiás. Isto indica que o estado não tem acionado a União para transferir detentos que representem maior periculosidade.


O pedido à Justiça Federal foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seção de Goiás, numa ação civil pública proposta no mesmo dia da decisão em caráter de urgência.


A OAB pediu a interdição total do presídio, "face as graves violações aos direitos humanos tanto dos internos quanto dos servidores e segurança da população em geral".

O juiz não concordou com a interdição total, mas com a necessidade de limitar a quantidade de detentos na unidade prisional. "Os problemas enfrentados em nossos presídios decorrem de forma natural e inexorável da superlotação. A manutenção, em cada unidade prisional, de um número de detentos compatível com as instalações respectivas é um imperativo constitucional", escreveu o magistrado na cautelar.


A limitação a 400 presos num prazo de dez dias deverá ocorrer com iniciativa do estado de Goiás em "promover, dentre outras ações, a transferência dos detentos mais perigosos para o sistema penitenciário federal, bem como a realização de mutirões para a apreciação dos pedidos daqueles que fazem jus à progressão de regime ou ao livramento condicional", conforme a decisão.


O prazo começa a correr assim que um procurador do estado for notificado da liminar. O descumprimento deve resultar em multa de R$ 50 mil por dia.


Fonte: Jornal O GLOBO

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